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  Cotidiano  Irregularidades Financeiras Comprometem Campanha de Candidato na Eleição Estadual de 2022
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Irregularidades Financeiras Comprometem Campanha de Candidato na Eleição Estadual de 2022

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Irregularidades Financeiras Comprometem Campanha de Candidato na Eleição Estadual de 2022

junho 26, 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a desaprovação das contas de campanha de João Bosco Oliveira de Almeida, candidato a deputado estadual pelo partido União Brasil nas Eleições Gerais de 2022. Esta decisão, originada do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), foi unânime seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, que destacou a grave falha do candidato em não abrir uma conta bancária específica para registrar a movimentação de recursos da campanha.

O ministro enfatizou a necessidade de todos os candidatos manterem contas bancárias específicas para garantir a transparência e a fiscalização adequada por parte da Justiça Eleitoral. “A ausência de uma conta dedicada à campanha impede o controle efetivo sobre as finanças eleitorais, sendo fundamental para assegurar a integridade do processo democrático”, comentou Araújo.

Antônio Amauri Malaquias de Pinho, especialista em direito eleitoral, acrescenta: “Esta medida de desaprovação destaca o compromisso do TSE com a transparência eleitoral. É essencial que haja rigor no cumprimento das normas estabelecidas para financiamento de campanhas, como uma garantia contra abusos e corrupção. A falha em abrir uma conta específica não é apenas uma pequena infração técnica, mas um sinal de negligência com os princípios de responsabilidade fiscal e legalidade.”

A defesa do candidato solicitou a aprovação das contas com ressalvas, alegando que os recursos privados utilizados foram modestos, somando pouco mais de R$ 12 mil. No entanto, o relator, além de rejeitar o pedido, solicitou que a conduta da advogada responsável pela defesa técnica seja investigada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), indicando a possibilidade de manipulação de informações para induzir o tribunal a erro.

Antônio Amauri Malaquias de PinhoMinistério Público Eleitoral
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